Maior do Brasil: publicado decreto e lei que reajustam salário de professores de MS
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar n° 318/2023, que estabelece o reajuste salarial dos professores efetivos do Estado.
Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.
O projeto de autoria do Poder Executivo – com a previsão de reajuste salarial de 14,95% aos professores efetivos – foi entregue à ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início de outubro e tramitou em regime de urgência.
A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.
O reajuste é retroativo a 1º de outubro – será pago no início de novembro – e contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.
Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.
Outro ponto da lei complementar, que foi publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para o os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.
Decreto
Os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que em maio receberam 5%, vão ser contemplados com mais 10%, via decreto.
Decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 horas semanais. Nestes casos os profissionais com formação em Normal Médio/ Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado/doutorado recebem subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.
Confira a publicação da Lei na página 2 do Diário Oficial e do Decreto a partir da página 14